Em 28 de agosto de 2017, foi aprovada a Lei 13.475 também conhecida como Nova Lei do Aeronauta, porém conforme consta no Art. 82, os artigos 31, 32, 33, 35, 36 e 37 da lei 13.475/2017 entram em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2020 (30 meses após a publicação oficial da lei).
No artigo 19 consta que é responsabilidade da ANAC criar uma regulamentação que estabeleça as regras de fadiga humana. Surge então o RBAC 117 e suas instruções suplementares.
O RBAC 117 veio para flexibilizar os artigos restritivos da nova lei do aeronauta (alguns dos citados no primeiro parágrafo deste esclarecimento), ao cumprir o RBAC 117 as empresas aéreas provam que estão em conformidade com o gerenciamento de fadiga humana estabelecido pela ANAC.
Em casos específicos que podem extrapolar os limites do RBAC 117, tem-se o Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga (SGRF), comumente chamado de “safety case”. Trata-se de um estudo científico previamente feito a qual o sindicato deverá participar. Caso você note que alguma programação de voo não cumpra alguns limites do RBAC 117, entre em contato com a empresa aérea, este voo pode estar incluso no SGRF.
Em termos de hierarquia, o RBAC 117 é o regulamento que estabelece os limites de fadiga, visto que a Nova Lei do Aeronauta não apresenta procedimentos destinados a este gerenciamento. Porém a convenção coletiva de trabalho dos aeronautas é um acordo trabalhista formado entre as empresas aéreas e o sindicato dos aeronautas, logo, se houver conflito de limites entre o RBAC 117 e a CCT, valerá o que for mais restrito.