“Aclimatação, também conhecida como ajuste biológico, significa um estado no qual o ritmo circadiano de um membro da tripulação está sincronizado com o fuso horário da região onde o membro da tripulação está [...]” RBAC 117 nº117 - item 117.3 (a) Brasil/2019 

O RBAC apresenta dois estados de aclimatação, são eles “aclimatado” e “estado de aclimatação desconhecido”. 

Segue abaixo alguns textos da Instrução Suplementar (IS nº 117 – 003ª – página 32 a 34 – item 6.3.9) explicando um pouco mais sobre o assunto, e ao final, alguns exemplos também apresentados nesta IS: 

6.3.9.1. Estar aclimatado, ou seja, adaptado a um local, é estar em um estado que pode ser alterado quando o deslocamento é muito rápido para um novo local após cruzamento de fusos. Até que o tripulante esteja totalmente adaptado ao novo local, um estado de transição ocorre, caracterizando o estado desconhecido de aclimatação. A diferença entre estar aclimatado ou em estado desconhecido de aclimatação, para o RBAC nº 117, impacta a duração máxima da jornada, o cálculo do repouso após a jornada, e o momento e o período necessários para o completo ajuste do corpo dependendo da quantidade de fusos cruzados. 

6.3.9.3. O parágrafo 117.5(c) do RBAC nº 117 informa que no “início de uma jornada ou de um período de repouso em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, o tripulante é considerado aclimatado ao local original se a jornada ou o repouso no novo local se iniciar em menos de 36 horas após o início da jornada no local original”. Deste modo, pode-se observar que existem duas hipóteses para que um tripulante entre em um estado desconhecido de aclimatação: 

a. o tripulante continua aclimatado ao local original se ele inicia uma jornada em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, em menos de 36 horas após o início da jornada no local original; ou 

b. o tripulante continua aclimatado ao local original se ele inicia um repouso em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, em menos de 36 horas após o início da jornada no local original. 

6.3.9.4. O parágrafo 117.5(d) do RBAC nº 117 informa que no “início de uma jornada ou de um período de repouso em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, o tripulante é considerado em estado desconhecido de aclimatação se a jornada ou o repouso no novo local se iniciar 36 horas ou mais após o tripulante ter iniciado a jornada no local original, desde que não haja enquadramento no período de adaptação, conforme parágrafo (e) desta seção”. Deste modo, pode-se observar que existem duas hipóteses para que um tripulante entre em um estado desconhecido de aclimatação: 

a. o tripulante entra em um estado desconhecido de aclimatação se ele inicia uma jornada em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, em 36 horas ou mais após o início da jornada no local original; ou 

b. o tripulante entra em um estado desconhecido de aclimatação se ele inicia um repouso em um novo local que difira em três fusos ou mais do local original, em 36 horas ou mais após o início da jornada no local original. 

c. note ainda que: 

i. no início do repouso, o tripulante pode (ou não) estar ainda aclimatado ao local original, isso importa para o cálculo do repouso após a jornada; e 

ii. no início da jornada seguinte, o tripulante pode (ou não) estar ainda aclimatado ao local original, isso importa para o cálculo da duração da jornada. 

Exemplo 1: O tripulante iniciou uma jornada em Guarulhos, local original onde ele está aclimatado, às 20:00, com destino a Paris. A duração da jornada é de 13 horas. Neste local o tripulante inicia um repouso de 27 horas, quando então assume a jornada de retorno. 

• No início do repouso em Paris, somente 13 horas haviam se passado desde o início da jornada em Guarulhos. Deste modo, o tripulante continua aclimatado à Guarulhos, e o cálculo do repouso deve ser feito considerando-o, portanto, como “aclimatado”. 

• No início da jornada de retorno em Paris, 13 horas + 27 horas = 40 horas haviam se passado desde o início da jornada em Guarulhos. Deste modo, o tripulante fará a jornada de retorno em um estado desconhecido de aclimatação. 

Exemplo 2: O tripulante iniciou uma jornada de 6 horas em Paris com destino a Telavive. No momento do início da jornada, já se passaram 31 horas desde o início da jornada em Guarulhos, local original onde ele está aclimatado. 

 • No início da jornada em Paris, somente 31 horas haviam se passado desde o início da jornada em Guarulhos. Deste modo, o tripulante fará a jornada Paris - Telavive aclimatado à Guarulhos. 

• No início do repouso em Telavive, 31 horas + 6 horas = 37 horas haviam se passado desde o início da jornada em Guarulhos. Deste modo, o tripulante iniciará o seu repouso em um estado desconhecido de aclimatação, e o cálculo de sua duração deve ser feito considerando-o, portanto, como “em estado desconhecido de aclimatação”. 

6.3.9.5. A responsabilidade de gerenciar os efeitos das mudanças de três ou mais fusos horários e de aclimatação deve ser compartilhada entre o operador e o tripulante. 

a. Conforme o RBAC nº 117, antes de completar 36 horas a partir do deslocamento do local de origem, considera-se que o tripulante ainda esteja aclimatado (adaptado) ao local de origem; entretanto, este valor é uma referência que deve ser acompanhada levando-se em conta os reportes dos tripulantes. Neste sentido, o operador deve estimular e valorizar os relatos dos tripulantes no manejo das operações transmeridionais. 

b. A transição entre adaptação no local original e a adaptação em outro local de diferente fuso gera um estado em que não se conhece a qual local o tripulante está aclimatado. Este período caracteriza o estado desconhecido de aclimatação. 

c. Iniciar uma jornada em estado desconhecido de aclimatação requer especial atenção, pois o tripulante não está plenamente adaptado a nenhum local, podendo estar sofrendo efeitos da mudança de fusos e com desempenho reduzido. 

6.3.9.9. Em um estado desconhecido de aclimatação, um tripulante não pode realizar mais de 2 jornadas consecutivas. Um período de adaptação deve ocorrer antes que o tripulante possa realizar outra jornada de trabalho. Se um tripulante entrar em estado desconhecido de aclimatação fora do Brasil e retornar ao país neste estado, isto já conta como uma jornada e ele só poderá cumprir mais uma jornada de trabalho, quando fica obrigado ao repouso estendido que caracteriza o período de adaptação.